LITERACIA FINANCEIRA / DIGITAL – ARTIGO 5
DEPÓSITOS BANCÁRIOS
– PARTICULARIDADES / RISCOS ASSOCIADOS / FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS
Caro Leitor,
No presente artigo vamos prosseguir com as nossas temáticas no âmbito da Literacia Financeira. Desta vez vamos dedicar-nos a um assunto comum e muito conhecido pela generalidade dos cidadãos, estamos a referir-nos em concreto aos Depósitos Bancários.
Trata-se de um tópico, que será certamente do interesse geral, todos os utilizamos regularmente, seja por uma questão de simplicidade, segurança, liquidez, aplicações de poupança a curto prazo ou outra, já que o fator rentabilidade nem sempre é o mais atrativo, e algumas vezes, conduz mesmo a uma perda real de valor, face à inflação vigente.
Algumas particularidades / dimensões associadas aos Depósitos Bancários
Entrando agora de forma mais sistematizada nesta matéria, vamos efetuar um enquadramento inicial, repartindo-o em cinco vertentes ou dimensões aplicáveis no âmbito dos Depósitos Bancários, as quais se traduzem no seguinte:
. Depósitos a Prazo vs Depósitos à Ordem
. Taxa de juro fixa vs Taxa de juro variável
. Taxa de juro bruta ( TANB ) vs Taxa de juro líquida ( TANL )
. Juro simples vs Juro composto
. Depósitos a Prazo Simples vs Depósitos a Prazo Estruturados
Depósitos a Prazo vs Depósitos à Ordem
Os Depósitos à Ordem ( DO ), como a designação indica, não têm qualquer limitação em termos de liquidez, e por isso, geralmente têm uma taxa de juro muito reduzida ( na maioria das situações mesmo 0% ).
Relativamente aos Depósitos Prazo ( DP), e como a expressão dá a entender, os mesmos têm um prazo contratualmente definido ( geralmente com renovação automática ), durante o qual, em princípio, não deverá ocorrer a mobilização antecipada do capital aplicado.
Nesse sentido, os DP podem garantir uma taxa de juro um pouco superior à vigente nos DO, embora nalguns períodos isso não seja uma realidade muito vincada ( por exemplo em 2021, 2022 e 2023, onde as taxas de juro dos DP rondaram os 0% em variadas instituições de crédito ).
Para além disso, a mobilização antecipada dos capitais nos DP não está de todo impossibilitada, geralmente é viável, embora possa implicar a perda de juros desde a última atribuição dos mesmos.
Taxa de juro fixa vs Taxa de juro variável
Relativamente às taxas de juro aplicáveis nos DP Simples (os mais frequentes no mercado bancário português), as mesmas repartem-se habitualmente entre taxa de juro fixa e taxa de juro variável.
Nos depósitos a taxa (%) fixa, a remuneração (juro) é definida no momento da celebração do depósito. Não existe qualquer incerteza sobre a remuneração a receber pelo depositante durante o período contratado.
Relativamente aos depósitos com taxa variável, a remuneração (juro) poderá estar dependente da evolução do indexante, que geralmente é a taxa Euribor. Poderá ser Euribor ( a X meses ), Y% x Euribor, Euribor + Fator (Z%), … Neste caso, a remuneração que o depositante irá receber não é totalmente conhecida à partida.
Taxa de juro bruta ( TANB ) vs Taxa de juro líquida ( TANL )
TANB ( taxa anual nominal bruta ) é a taxa (%) utilizada para calcular o valor anual dos juros ( sem a aplicação de impostos ).
TANL ( taxa anual nominal líquida ) é a taxa (%) utilizada para calcular o valor anual dos juros, já líquidos de impostos, ou seja, após a aplicação do IRS legalmente estipulado ( que corresponde atualmente à taxa liberatória de 28% ).
Exemplo:
. Capital aplicado: 10.000 €
. TANB: 2%
. Juro anual bruto: 10.000 x 0,02 = 200 €
. IRS retido ( taxa liberatória de 28% ): 200 x 0,28 = 56 €
. Juro anual líquido: 200 – 56 = 144 €
. TANL: 144 / 10.000 = 0,0144 = 1,44%
Portanto, uma TANB de 2% corresponde a uma TANL de 1,44%.
Juro simples vs Juro composto
O juro simples é calculado sobre o valor do capital inicial. Geralmente é o que ocorre nos Depósitos a Prazo mais frequentes, já que o juro regular (líquido de impostos) é creditado na Conta à Ordem associada ao Depósito a Prazo, e os juros referentes aos períodos seguintes tornam a ser calculados sobre o valor do investimento inicial.
Exemplo:
. Capital aplicado: 10.000 €
. TANB: 4%
. Juro anual simples: 10.000 x 0,04 = 400 €
. IRS retido ( taxa liberatória de 28% ): 400 x 0,28 = 112 €
. Juro anual simples (após aplicação de impostos): 400 – 112 = 288 €
Portanto, após a retenção de 28% em IRS, será creditado anualmente na conta à ordem um juro de 288 €.
Quando falamos de juro composto estamos a referir-nos a “juros sobre juros“, ou seja, o valor dos juros acumula com o capital anterior, e é sobre esse novo capital acumulado, que é calculado o juro do período seguinte.
Exemplo prático simplificado (sem aplicação de impostos) para reforçar a compreensão deste conceito:
. Capital aplicado: 10.000 €
. Taxa anual de juro: 3%
. Juro ( fim do 1º ano ): 10.000 x 0,03 = 300 €
. Capital acumulado ( fim do 1º ano ): 10.000 + 300 = 10.300 €
. Juro ( fim do 2º ano ): 10.300 x 0,03 = 309 €
. Capital acumulado ( fim do 2º ano ): 10.300 + 309 = 10.609 €
. Juro ( fim do 3º ano ): 10.609 x 0,03 = 318,27 €
. Capital acumulado ( fim do 3º ano ): 10.609 + 318,27 = 10.927,27 €
Depósitos a Prazo Simples vs Depósitos a Prazo Estruturados
Quando falamos de DP Simples, estamos a falar essencialmente da generalidade dos depósitos a prazo comercializados pelos Bancos, ou seja, depósitos a prazo remunerados com uma taxa de juro fixa ou taxa de juro variável. Como referido, são os mais frequentes no mercado bancário português, e geralmente preveem a mobilização antecipada dos capitais, embora com eventual perca de juros desde a última atribuição dos mesmos.
Já quando nos referimos a DP Estruturados, devemos destacar que estes se distinguem dos DP Simples pelo facto da sua remuneração estar dependente de variáveis financeiras, tais como, a evolução da cotação de uma ação ou de uma “cesta” (mix) de ações ou ainda da cotação de um ou vários índices acionistas. Na atualidade são pouco frequentes e/ou utilizados (não existe uma exploração abrangente no mercado bancário português) e geralmente não está prevista a mobilização antecipada dos mesmos antes dos respetivos vencimentos.
Efetuado este enquadramento inicial sobre as várias dimensões associadas aos depósitos bancários, vamos agora abordar os aspetos ou características aplicáveis nos DP mais frequentes, as quais são razoavelmente conhecidas, o que não invalida certamente a utilidade deste exercício.
Principais aspetos / tópicos dos Depósitos a Prazo mais frequentes no Mercado Bancário Português
. DP Simples
. Prazos: 1 mês, 3 meses, 6 meses ou 1 ano
. Taxa de juro fixa: Nos últimos 2 / 3 anos as taxas foram muito reduzidas, a rondar 0%. O cenário agora parece alterar-se um pouco, até para fazer face à perca significativa de DP, por via da maior competitividade das taxas de juro aplicáveis nos Certificados de Aforro (que foram entretanto reduzidas, com o máximo de 3,5% a passar para 2,5%, por via de decisão governamental).
. Juro simples: Juros (líquidos de impostos) são creditados na Conta à Ordem associada ao DP. Assim, os juros relativos ao período seguinte continuam a ser calculados sobre o capital inicial.
. Tributação sobre juros (mais valias): Aplicação de taxa liberatória de IRS de 28%
. Elevada liquidez: Em caso de mobilização antecipada dos capitais, que geralmente é possível sem problemas de maior, “apenas” se perdem os juros desde a última atribuição dos mesmos.
. Elevada segurança: Existe o Fundo de Garantia de Depósitos, patrocinado pelos estados europeus aderentes (onde se inclui Portugal), que protege os investidores / aforradores até 100.000 €, por instituição financeira e depositante.
Elaborada esta análise sobre os tópicos mais comuns nos DP, iremos de seguida sistematizar os diferentes riscos financeiros associados aos Depósitos Bancários, os quais deverão ser devidamente ponderados pelos depositantes no momento da sua subscrição.
Riscos financeiros associados aos depósitos bancários
Relativamente aos riscos financeiros apresentados em artigo anterior, designadamente, riscos de crédito, mercado, capital, liquidez, cambial e inflação, o “panorama” aplicável aos depósitos bancários traduz-se no seguinte:
Risco de crédito: Este risco é mínimo ou muito reduzido já que em caso de insolvência da instituição de crédito, funciona a proteção do Fundo de Garantia de Depósitos, até ao limite de 100.000 €, por instituição financeira e por depositante.
Risco de mercado: Nos Depósitos a Prazo (DP) mais frequentes ( DP simples com taxa de juro fixa ), este risco não existe. Nos DP menos frequentes ( DP simples com taxa de juro variável ) e nos DP Estruturados ( muito pouco utilizados ), este risco já tem algum significado e a volatilidade do mercado poderá influenciar a evolução dos valores investidos.
Risco de capital: Este risco geralmente não se aplica. Nos DP Simples geralmente a taxa de juro mínimo é 0% e mesmo nos DP Estruturados a generalidade dos depósitos costuma garantir o capital investido.
Risco de liquidez: Este risco é muito reduzido nos DP mais frequentes ( DP Simples ) já que a mobilização antecipada está prevista embora geralmente implique a perca de juros desde a última atribuição dos mesmos. Já no que diz respeito aos DP Estruturados, a generalidade dos mesmos não prevê a mobilização antecipada dos capitais.
Risco cambial: Este risco não existe para os DP celebrados em Euros. Se o DP for celebrado em divisa estrangeira, o que é muito pouco frequente, terá de se ter este risco em consideração.
Risco de inflação: Este risco existe e pode ter alguma dimensão. Caso a taxa de juro ( líquida de impostos ) seja inferior à inflação, em termos reais o investidor perde valor, o que acontece com alguma frequência em cenários específicos, de que são exemplos, os anos de 2022 e 2023.
Antes de terminar, e pelo seu caráter pedagógico, vamos ainda apresentar alguns exemplos práticos concretos onde o Fundo de Garantia de Depósitos pode garantir, de uma forma parcial ou total, a devida proteção dos depositantes.
Depósitos Bancários – Exemplos práticos de funcionamento do Fundo de Garantia de Depósitos
Como já referido, nesta fase final do artigo, vamos ainda proporcionar alguns simples exemplos práticos sobre o funcionamento do Fundo de Garantia de Depósitos, com o intuito de contribuir para uma maior proteção e prudência dos leitores depositantes.
Antes de avançar, somente um pequeno alerta: Este Fundo de Garantia de Depósitos, como o seu nome indica, aplica-se exclusivamente a Depósitos Bancários. Não se aplica a outras aplicações e produtos financeiros ( fundos investimentos, seguros poupança, PPR, … ), embora por vezes, se pense de forma menos correta que sim.
Exemplo prático:
– Investidor / aforrador possui dois depósitos a prazo (contas com apenas um titular) de 90.000 € e 60.000 € na mesma instituição financeira (Banco).
Qual o impacto / proteção, na ótica do depositante, em caso de insolvência da instituição de crédito ?
. O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) asseguraria 100.000 €, perdendo o investidor os restantes 50.000 €.
Então, que possíveis soluções poderemos apontar para minimizar / eliminar o risco de crédito aumentando a proteção do investidor ?
. Hipótese 1: Repartir os dois Depósitos a Prazo por duas instituições de crédito diferentes. Em caso de insolvência de ambas, o investidor receberia do FGD 90.000 € + 60.000 € = 150.000 €.
. Hipótese 2: Utilizar a mesma instituição, mas colocar os dois Depósitos a Prazo em contas com dois titulares. Nesta situação, em caso de insolvência da instituição financeira, cada titular (depositante) receberia 75.000 € do FGD.
E por hoje ficaremos por aqui, esperando que apesar da familiaridade do tema para muitos leitores, as mensagens transmitidas tenham alguma utilidade prática.
Nos próximos artigos continuaremos com “instrumentos” de poupança, muito populares e muito utilizados pelos portugueses, pelo seu histórico, segurança, liquidez e alguma rentabilidade (minimamente atrativa), embora por vezes inferior à inflação, o que pode significar uma perda real de valor. Estamos a referir-nos aos tão conhecidos e divulgados Certificados de Aforro e Certificados de Tesouro.
Caro Leitor, aguarde pelas “cenas dos próximos capítulos“. Até breve …
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