
Paulino B. Fernandes, Fundador e Director do Jornal de Oleiros
jornaldeoleiros@gmail.com
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Um pouco de história de vida do Fundador
Paulino Balão Fernandes, nasceu em 14 de Agosto 1950, Filho de um CMDT dos Bombeiros, Marcos Abaz Fernandes e de uma doméstica, Mariana Ramalho Balão Fernandes, deixará um dia uma Filha, Catarina da Cunha Fernandes e um enteado, Ruben Luís Evangelista.
Com origens em Alconchel (Espanha), a Guerra Civil trouxe a Família para Portugal em Mourão. Pessoalmente, não tenho própriamente terra natal, pois, nasci numa ambulância entre Mourão e Lisboa.
Adoptei em conformidade a origem em Alconchel, Mourão, Lisboa e, finalmente Oleiros por casamento.
Cumpriu os estudos até ao 12º ano e depois estudou Direito na Universidade Moderna.
Mobilizado para o serviço militar, cumpriu uma Comissão em Moçambique entre os anos de 1971 e 1974, estando anotado na sua Caderneta Militar, “ser um exemplo para a juventude portuguesa, além de Louvores que o destacam em combate, por coragem e capacidade de intervenção “.
Ao longo da sua vida, perfilhou sempre ideais de liberdade e de inclusão, tendo páginas em diferentes Jornais do país, até finalmente ter os seus próprios jornais por quem sempre se bateu, com destaque para o Jornal de Oleiros e para o Jornal Povo de Portugal.
Profissionalmente fez carreira em áreas de Segurança Privada em diferentes companhias de prestígio no país, atingindo vários cargos de topo.
Politicamente bateu-se pelo reconhecimento de SAR Dona Maria Pia, filha bastarda de El-Rey Dom Carlos I e, por essa longa luta foram-lhe conferidos os Títulos de Barão de Paço de Ilhas e Conde de Ribeira de Ilhas e da Real Ordem Militar de Nossa Senhora de Vila Viçosa, atribuídos pela Casa Real de Saxe Coburgo Gotha de que foram Lavradas as competentes Escrituras Legais.

Brasão de Conde Ribeira de Ilhas

Brasão de Barão de Paço de Ilhas

Real Ordem Militar de Nossa Senhora de Vila Viçosa
. O Director é Cavaleiro da Real Ordem Militar de São Miguel da Ala, investido Cavaleiro da mesma em 11 de Junho de 2022 na Igreja do Castelo de Vila Viçosa

Já investido Cavaleiro da Real Ordem Militar de São Miguel da Ala em Vila Viçosa

Acto de investidura

Real e Militar Ordem de São Miguel da Ala
. É casado com Dona Maria Ivone Roque Luís Fernandes.
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. Código de Ética
Código de Ética e de Conduta
Os Colaboradores do Jornal de Oleiros comprometem-se a seguir um conjunto de regras
de conduta, para além das que estão previstas no Código Deontológico dos Jornalistas.
Estas regras estão enunciadas no nosso Código de Ética e de Conduta e têm como
objectivo reforçar a confiança dos nossos leitores, ao contribuir para uma melhor
qualidade do nosso jornalismo e para a prevenção de eventuais conflitos de interesse.
Assim, além de estabelecer regras para a escrita de artigos jornalísticos, o Código limita
o recebimento de ofertas .
O Código obriga ainda o jornalista a manter a objectividade, proibindo-o de escrever sobre pessoas que lhe sejam próximas ou assuntos em que sejam parte interessada.
O Código de Ética e de Conduta do Jornal de Oleiros complementa o Código
Deontológico da profissão, estipulando que os jornalistas do Jornal de Oleiros devem
cumprir as seguintes regras:
1. Trabalhar com independência, isenção e rigor, buscando a verdade, ouvindo todas as
partes atendíveis e confirmando os factos antes de os noticiar.
2. Assumir os erros e fazer a sua imediata correcção perante os leitores de forma
transparente.
3. Procurar o equilíbrio e evitar o enviesamento, estabelecendo uma distinção clara entre
opinião e notícia.
4. Abster-se de escrever sobre pessoas, acontecimentos ou assuntos que o envolvam a si
ou a pessoas próximas, informando a Direcção do Jornal sobre todos os conflitos de
interesse que possam existir.
5. Proteger as fontes, salvo nas situações previstas no Código Deontológico dos
Jornalistas.
6. Evitar o recurso a fontes anónimas, salvo nas situações em que sejam imprescindíveis
para aceder à informação. Nestes casos, o jornalista assume a responsabilidade pela
informação que publica, para todos os efeitos, nomeadamente do foro judicial e/ou penal.
7. Evitar o sensacionalismo.
8. Recusar quaisquer pagamentos em dinheiro por parte de quaisquer entidades que
sejam parte interessada, directa ou indirectamente, nas notícias que escreve. Presentes,
brindes e outras ofertas de bens e serviços de valor superior a 100 euros só podem ser
recebidas pelos jornalistas com a autorização da Direcção do Jornal, se forem respeitados
os limites do bom senso e não colocarem em causa a independência e a isenção do
profissional em causa, bem como o bom nome do Jornal de Oleiros.
9. Assumir a autoria de todos os seus trabalhos e não plagiar nem apropriar-se dos
trabalhos de terceiros.
10. De forma a evitar conflitos de interesse, não investir em acções ou títulos de dívida de
entidades emitentes portuguesas, a não ser que façam parte de fundos de investimento
por si subscritos. Nas situações em que esse investimento já exista, o jornalista deve
informar a Direcção e abster-se de qualquer cobertura jornalística que incida directa ou
indirectamente sobre as entidades emitentes desses títulos.
11. Guardar sigilo, nos termos da lei, sobre quaisquer informações confidenciais da vida
interna do Jornal de Oleiros que digam respeito a trabalhos jornalísticos planeados ou em
curso.
12. Respeitar os colegas, as fontes e todas as pessoas e entidades externas com quem o
Jornal de Oleiros se relaciona, agindo com educação, urbanidade e bom senso.
Actualizado em 28 de Setembro de 2020