LITERACIA FINANCEIRA / DIGITAL – ARTIGO 4
SEGUROS VIDA RISCO ( 2 )
– PAPEL SOCIAL E SOLUÇÕES
– SEGUROS LIGADOS AO CRÉDITO À HABITAÇÃO
Caro Leitor,
Dando seguimento a este projeto, vamos então continuar a escrever a nossa “história” sobre Literacia Financeira, desta vez com mais um capítulo ( o segundo ) sobre os seguros Vida Risco. No presente artigo, e como anunciado previamente, o foco será nos seguros ligados ao crédito à habitação, tema que certamente interessará a muitos de nós pela sua aplicabilidade prática.
Vamos abordar agora os seguros Vida Risco ligados ao crédito à habitação, que são geralmente exigidos pelos Bancos, à semelhança do que ocorre com os seguros Multi-riscos Habitação.
Começando pelas garantias disponíveis e que habitualmente compõem este tipo de contratos, podemos destacar as seguintes:
. Morte ( cobertura obrigatória em todos os seguros vida risco )
. Invalidez ( exigida pelos Bancos e que apresenta diversas particularidades que apresentaremos de seguida em detalhe )
. Proteção ao Crédito em caso de Desemprego Involuntário, Incapacidade Temporária, Hospitalização, … ( garantia menos frequente, não exigida pelos Bancos, mas que convém perceber em pormenor para tomar uma decisão ponderada, avaliando devidamente a respetiva qualidade vs preço ).
Garantia Morte
Trata-se da cobertura principal, obrigatória em todos os seguros Vida Risco, e similar nos vários produtos disponíveis no Mercado.
Apresenta um leque reduzido de exclusões, onde podemos destacar suicídio no 1º ano ( ou nos 2 primeiros anos ) do contrato, crime em que a pessoa segura ou os beneficiários estejam envolvidos, …, entre outros.
Para além disso, é importante referir que existem cláusulas de exclusão absolutas ( imperativas ), de que as Seguradoras não abdicam, e cláusulas de exclusões relativas ( ex. atos guerra, efeitos da radiação, … ), que podem ser contratadas com eventual prémio adicional. Devem analisar-se devidamente as condições contratuais, onde estas exclusões assumem papel preponderante, para se tomar a decisão mais equilibrada.
Garantias Invalidez
Embora a nível das condições contratuais do seguro Vida Risco não sejam obrigatórias, estas garantias são geralmente exigidas pelos Bancos para dar suporte ao empréstimo à habitação.
Assim, neste âmbito analisaremos diversas vertentes possíveis e apresentaremos também alguns exemplos práticos.
- IAD vs ITP
Antes de entrar no detalhe destas questões, é conveniente um esclarecimento prévio. Estas siglas, e as correspondentes definições referidas de seguida, não são uniformes no mercado português. Existem, por vezes, várias siglas diferentes ( ex. IAD e ITD ) com conteúdo similar e a mesma sigla ( ex. ITP ) pode, em seguradoras diferentes, ter conteúdos distintos. Convém analisar bem a definição correspondente a cada sigla ( nas condições contratuais das seguradoras em avaliação ), verificar exatamente o seu conteúdo ( e enquadramento ) para avaliar devidamente a consistência da garantia e a sua relação qualidade vs preço.
Para efeitos do presente artigo, utilizaremos as siglas IAD e ITP, que são muito frequentes no mercado, e as definições a seguir apresentadas, as quais servirão de referência às explicações e casos práticos incluídos neste ponto. Mas reforçamos que é muito importante ter em consideração o exposto no parágrafo anterior.
Assim, o que significam então as siglas IAD e ITP ?
. IAD significa Invalidez Absoluta e Definitiva
. ITP significa Invalidez Total e Permanente
Quais as definições (conteúdos) destas garantias ?
. IAD: Uma pessoa encontra-se numa situação de Invalidez Absoluta e Definitiva, quando, em consequência de doença ou acidente, fica permanentemente incapacitada de exercer qualquer atividade, e para além disso, necessite do apoio permanente de uma 3ª pessoa para efetuar os atos essenciais da vida corrente ( vestir, alimentação, higiene, … ). Em resumo, trata-se de uma Grande Invalidez onde não se consegue trabalhar e se está totalmente dependente de terceiros sem qualquer tipo de autonomia.
. ITP: Uma pessoa encontra-se numa situação de Invalidez Total e Permanente, quando, em consequência de doença ou acidente, se encontra totalmente impossibilitado de exercer, com caráter definitivo e irreversível, qualquer atividade remunerada compatível com as suas capacidades, conhecimentos e aptidões. No fundo, trata-se da incapacidade para trabalhar nas áreas para as quais tem conhecimentos e preparação.
Qual a solução mais adequada ? IAD ou ITP ?
Tendo como alternativas IAD e ITP, a situação mais aconselhável ( e geralmente exigida pelos Bancos ) é a ITP, dado que corresponde a um nível de proteção superior dos Clientes e das famílias. Não será necessário estar num estado extremo e terminal de Invalidez para o possível reconhecimento do sinistro.
a) Percentagem de ITP ( % ITP ) ( 60% – 65% – 66,6% – … )
Para além do exposto nas definições anteriores, o eventual reconhecimento de uma situação de ITP exige também que, de acordo com entidade oficial atestada para o efeito, seja atribuído, com caráter permanente e irreversível, um grau de invalidez superior a X%.
No Mercado Segurador português estão disponíveis várias alternativas, designadamente, 60%, 65%, 66,6% (2/3), …
Qual a solução mais adequada ( em termos de % de ITP ) ?
b) situação mais favorável para os potenciais clientes é 60% ( ou inferior, se disponível no mercado), dado que corresponde a um nível inferior de invalidez, a partir do qual, este pressuposto é cumprido e a indemnização pode ocorrer.
c) Alguns casos práticos de situação de ITP ( ou talvez não )
Pelo caráter informativo e pedagógico, vamos agora apresentar duas situações, obviamente muito delicadas do ponto de vista da saúde, face à fragilidade das pessoas que por elas passam, mas em que não existiria lugar a reconhecimento (imediato) de situação da situação de Invalidez Total e Permanente ( ITP ).
. Diagnóstico de doença oncológica, que origina atribuição de invalidez de 80%, com atestado Multiusos que indica reavaliação dentro de X anos ( geralmente 5 ou 10 ). Apesar da sensibilidade da situação, e do grau de invalidez de 80%, não daria lugar a reconhecimento imediato da ITP, dado que não possui um caráter definitivo e irreversível, já que os tratamentos ( em curso ou a ocorrer ) podem (felizmente) reverter a situação e conduzir, num futuro próximo, a um grau de invalidez inferior. Portanto, teria de se aguardar por uma avaliação mais definitiva, a realizar após o plano de tratamento aplicável à situação.
. Cirurgião, que devido a patologia do sistema nervoso, passa a tremer um de forma ligeira e deixa de poder realizar cirurgias. Em princípio, devido às suas capacidades, conhecimentos e aptidões, este profissional de saúde pode continuar a exercer medicina, dando consultas de medicina geral e/ou especialidade, “ganhando” a vida com alguma “normalidade” embora com um rendimento económico eventualmente inferior ao auferido nos tempos de cirurgião. Face ao exposto, também não deveria haver lugar a indemnização (no imediato), tendo de se efetuar avaliação posterior para atestar (ou não) eventual agravamento da situação que venha a culminar numa ITP.
Garantias de Proteção ao Crédito
Estas garantias funcionam em situações específicas ( Desemprego Involuntário, Incapacidade Temporária, Hospitalização, … ) e têm um caráter temporário, ou seja, apenas permitem a liquidação de algumas prestações (mensalidades) dos empréstimos enquanto essa situação se verificar e tendo igualmente em conta os limites (temporais e económicos) estabelecidos contratualmente.
Enquanto as garantias de Morte e Invalidez são frequentes nos seguros Vida Risco ligados ao Crédito à Habitação, estas coberturas são menos utilizadas, mas podem estar disponíveis para quem pretenda reforçar o seu nível de proteção e tenha poder financeiro para tal.
Contudo, caso pondere a sua eventual subscrição, e pretenda avaliar os seus prós e contras, deverá analisar uma série de fatores importantes, tais como:
. Períodos de carência, que correspondem ao período inicial das garantias durante os quais as mesmas não funcionam.
. Franquias, que dizem respeito à parte da indemnização (em caso de sinistro), seja em montante ou período temporal, que fica a cargo do Cliente.
. Nalguns produtos, as garantias indicadas só se aplicam a trabalhadores por conta de outrem ( ex. Desemprego Involuntário ) ou a trabalhadores por contra própria.
. O leque de exclusões aplicadas é geralmente significativo. Por exemplo na garantia de Desemprego Involuntário por conta de outrem só estão habitualmente asseguradas as situações de extinção do posto de trabalho e falência da empresa ( situações de termo de contrato a prazo, rescisão por mútuo acordo, …, não costumam estar cobertas ).
. As indemnizações têm um caráter temporário algo limitado ( apenas algumas mensalidades ).
. O custo destas garantias é geralmente elevado ( muito superior ao o custo das garantias de Morte e ITP ).
Portanto, em resumo, e para tomar uma decisão sobre a eventual subscrição destas garantias, é importante e conveniente ponderar todos estes parâmetros e efetuar uma relação qualidade vs preço adequada.
O artigo já vai extenso, mas antes de terminar, apenas alguns comentários finais e instruções práticas que consideramos úteis para quem tem este tema em análise.
. Seguro sobre duas cabeças (pessoas): Tratando-se de um casal ( com ou sem filhos ), deve ser subscrito seguro conjunto ( sobre 2 pessoas ), isto para que o empréstimo possa ficar totalmente liquidado caso a fatalidade ( Morte ou Invalidez ) afete um ou outro membro do casal.
. Capital seguro a 100% ( para ambas as pessoas ): Alguns Bancos só exigem 50% do capital para cada pessoa, mas essa não é a solução mais adequada, já que em caso de sinistro só metade do empréstimo ( ou valor em dívida ) seria liquidado e a família ainda continuaria com um encargo enorme pela frente. Claro que o custo do seguro será superior, mas o esforço compensa.
. ITP a 60%: Mesmo que o Banco só exija a IAD ( ou a ITP mas sem qualquer % concreta ), deve ser subscrita a ITP e com uma % não superior a 60%, já que por um custo adicional pouco significativo, fica garantido um nível de “conforto” e de proteção familiar mais robusto.
Exemplo prático: Para um casal na ordem dos 30 / 35 anos, com um capital seguro na ordem dos 200.000 €, o custo anual desta garantia pode rondar os 100 € ( menos de 10€ / mês ).
. Tipo de capital ( constante ou automaticamente decrescente de acordo com o valor em dívida no empréstimo ):
– Caso o custo do seguro represente uma grande dificuldade, e pretenda o seguro exclusivamente para efeitos do Crédito à Habitação, então pode optar pelo capital automaticamente decrescente de acordo com o valor em dívida.
– Se pretende utilizar o seguro Vida Risco para “algo mais“, opte pelo capital constante. À medida que o capital em dívida decresce, o capital remanescente (excedente) vai aumentando e “constituindo” um seguro Vida Risco “adicional” para a sua proteção e da sua família. Ou seja:
. Utiliza o seguro Vida Risco para cobertura do empréstimo e simultaneamente como
Plano Proteção Pessoal ( PPP ) e Plano Proteção Familiar ( PPF );
. “ 2 em 1 “
. “ Juntar o útil ao agradável “
Pondere bem esta alternativa que no “momento da verdade” pode fazer a diferença.
E para obter um custo justo e mais acessível, consulte o Mercado, analise e compare várias propostas, existem Seguradoras credíveis e muito competitivas.
O preço é importante mas não é tudo, uma boa relação qualidade vs preço e “ Paz de Espírito “ são fundamentais, para estarmos seguros que no tal “ momento da verdade “ tudo funcione ( embora todos desejemos que esse momento nunca venha a ocorrer ).
O próximo artigo, a ser publicado dentro de 15 dias, abordará um tema algo diferenciado ( Depósitos Bancários ), mas que será certamente do interesse geral, já que todos os utilizamos regularmente, seja por uma questão de simplicidade, liquidez ou aplicações de curto prazo, visto que o fator rentabilidade nem sempre é o mais atrativo.
Reveja os 3 artigos anteriores já publicados.
https://jornaldeoleiros.sapo.pt/2024/03/29/serta/literacia-financeira-digital-artigo-3.html
Caro Leitor, aguarde pelas “ cenas dos próximos capítulos “. Até breve …
Paulo Ferreira