Abertas candidaturas ao Programa de Apoio aos prejuízos do incêndio de agosto de 2023

Abertas candidaturas ao Programa de Apoio aos prejuízos do incêndio de agosto de 2023

. Prazo prolonga-se até dia 31 de janeiro

Estão abertas as candidaturas ao Programa de Apoio aos prejuízos do incêndio de agosto de 2023.  A medida 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PDR2020, conta com um período para submeter candidaturas até ao dia 31 de janeiro de 2024.

O apoio tem como principal objetivo a reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas pelo incêndio do passado mês de agosto, criando condições para que regressem à sua atividade normal.

Sendo concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, estão estipulados diferentes níveis de apoio a conceder às operações elegíveis, repartindo-se pelos seguintes escalões: 100 % da despesa elegível igual ou inferior a 5000 (cinco mil euros); 85% da despesa elegível superior a €5000 (cinco mil euros) e até €50 000 (cinquenta mil euros); 50 % da despesa elegível superior a € 50 000 (cinquenta mil euros) e até €400 000 (quatrocentos mil euros), sendo que o montante mínimo da despesa elegível está fixado nos €100 (cem euros).

Apenas serão elegíveis as despesas efetuadas após a data da ocorrência do incêndio, estando estas dependentes da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP), de acordo com as respetivas competências territoriais, dos prejuízos declarados.

Para que possa ser submetida a sua candidatura deverá ter ainda em conta os seguintes critérios de elegibilidade: identificação do beneficiário (inscrição no IFAP – Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, IP); início de atividade (coleta nas finanças); titularidade da exploração (parcelário); explorações com atividade pecuária têm de apresentar o respetivo licenciamento; captações de água da exploração terão de ter os respetivos títulos de utilização dos recursos hídricos; explorações com atividade de viticultura deverão apresentar o respetivo Registo Central Vitícola (IVV – Instituto da Vinha e do Vinho), e os apicultores deverão apresentar o respetivo registo apícola do ano anterior.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas poderá contactar diretamente o Gabinete de Apoio ao Agricultor e Empresário ou através do seguinte link.

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